Por Catarina Rodrigues
O rótulo é caracterizado pelas informações expostas de forma escrita, impressa, gravada na embalagem de um produto. Elas podem ser visuais, como imagens e matéria gráfica, ou textuais, como legendas e matéria descritiva. O processo de rotulagem de alimentos consiste na adequação da embalagem, de forma que o comprador receba todas os dados necessárias para seu consumo.
Para lançar o seu produto no mercado é necessário que ele esteja de acordo com normas impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Além disso, o rótulo é relevante para identificação tanto do produto quanto do produtor, atribuindo maior credibilidade à sua mercadoria ao trazer informações precisas e mais claras
Existe a obrigatoriedade da rotulagem de alimentos que são produzidos e embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores. Você pode conferir algumas exceções e sanar alguma dúvidas no portal da ANVISA. Mas, afinal, quais informações são necessárias no seu rótulo?
Denominação de venda
Todo alimento deve ser devidamente identificado quanto ao que ele é. Isso deve ser feito de acordo com a designação aprovada em seu estudo técnico. Por exemplo, para algumas salsichas de porco, deve ser utilizada no rótulo a denominação “carne mecanicamente separada de porco”. Informações que podem ser encontradas no regulamento técnico, que é um documento em que se estabelecem as características ou métodos de produção de um produto.
Lista de ingredientes
Todos as substâncias que entram na composição do alimento também devem estar expostas no rótulo. Eles devem ser descritos após a denominação “Ingredientes:” ou “ingr.:” e devem estar em ordem decrescente de proporção, ou seja, da espécie presente em maior quantidade para a presente em menor porção. Alimentos de ingrediente único, como açúcar ou café, ficam dispensados dessa obrigação.
É importante lembrar que os produtos contendo ou não trigo, aveia, centeio, malte, cevada e seus derivados devem ter expressos em sua embalagem um aviso como “contém glúten” ou “não contém glúten”. Assim como devem ser expressos todos os ingredientes que podem causar qualquer tipo de alergia ou dano ao consumidor, como o leite.
Conteúdo líquido
Sob denominação como “Peso Líquido”, o conteúdo líquido deve ser expresso em massa (gramas ou quilos) ou em volume (mL ou litro). Os algarismos desta indicação também devem respeitar certas regras dispostas pelo INMETRO. A altura mínima dos algarismos deve estar em proporção com o conteúdo líquido. Por exemplo, conteúdos líquidos maiores que 1000 gramas ou mililitros devem devem apresentar altura mínima dos algarismos de 6 milímetros.
Em caso de conservas, é necessário informar também a massa do conteúdo drenado. Isso ajuda o consumidor a entender o peso da embalagem e outros produtos adicionais.
Informação e tabela Nutricional
É necessário que as propriedades nutricionais do alimento também venham expressas na embalagem. Essa informação deve englobar, obrigatoriamente, a quantidade do valor energético, de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
A informação nutricional deve apresentar, além da medida em gramas ou mililitros, o correspondente em medida caseira, como “uma colher” ou “uma xícara”. Além disso, deve ser indicado o valor diário de cada nutriente. Tal valor é o quanto daquele nutriente você precisa consumir na sua alimentação diária. Todos esses dados devem vir calculados e indicados na chamada tabela nutricional.
Prazo de validade, identificação do lote e da origem
O prazo de validade deve vir escrito na embalagem por meio de expressões como “consumir antes de…” ou “vencimento…”, entre outros vocábulos. Se o produto vence em menos de três meses, o prazo de validade deve ser expresso em dia e mês; se superior a isso, mês e ano.
O produto comercializado deve ser de fácil rastreamento. Por isso é necessário que contenha um código para identificação do lote que foi produzido. Também deve vir expresso na embalagem o local onde o produto foi fabricado, contendo endereço completo com país e município.
Instruções sobre o uso e preparo da rotulagem de alimentos
É importante que todo alimento seja armazenado, preparado e consumido de forma correta. Por isso é necessário que haja instruções sobre como prepará-lo. Deve-se incluir fatores como descongelar ou qualquer outro tratamento que deva ser realizado pelo consumidor.
A rotulagem de alimentos é tão importante quanto ter a formulação do produto definida. Além de garantir a conformidade com a legislação vigente e viabilizar a correta comercialização e distribuição do seu produto, ela informa ao seu cliente o que ele está consumindo e a procedência, impactando no número de vendas. A satisfação do consumidor está diretamente relacionada à qualidade e adequação da embalagem ao produto que consta dentro dela.
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