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Produto Artesanal, Caseiro ou Industrial? Entenda a classificação

geleias artesanais

Os produtos artesanais têm ganhado cada vez mais espaço e relevância no mercado. Devido ao status de superioridade associado a eles e por suas características tradicionais. Mas o que classifica um produto como artesanal?

Sendo dono de uma produção, é  muito importante saber as diferenças entre produtos artesanais, caseiros e industriais. Assim é possível classificar corretamente seus produtos. 

Caseiro, Artesanal ou Industrial?

Produtos caseiros são aqueles confeccionados em casa, sem aparelhos sofisticados e em pequena escala. Os artesanais são similares a eles por prezarem pela qualidade dos ingredientes e por não serem produzidos com o auxílio de grandes máquinas. Contudo, são diferentes por remeterem a um maior prestígio e à características regionais e culturais.

No dicionário Aurélio encontramos a seguinte definição para artesanal: 

Artesanal – o que é feito sem recurso a meios sofisticados ou a técnicas elaboradas ou industriais.

Os alimentos industriais por sua vez, tem sua produção em larga escala. Além disso, com amplo uso de maquinário, com ingredientes de menor qualidadeaditivos, como conservantes e corantes.

qualidade-alimentosDevido à valorização do caráter artesanal dos alimentos, muitos empreendedores receiam ampliar sua produção por medo de que o produto perca essa classificação. Dessa forma, para garantir que a produção esteja em conformidade com as normas de segurança alimentar, é essencial consultar a legislação brasileira de alimentos.

Quando o caseiro passa a ser artesanal e quando o produto é industrial?

Ainda não há na legislação brasileira uma definição clara do que é ser artesanal, com algumas exceções. Em São Paulo, a Portaria do Centro de Vigilância Sanitária CVS nº 5/2005 define como alimento artesanal aquele produzido com características tradicionais, culturais ou regionais. Além disso, ele deve estar em conformidade com as exigências de identidade e qualidade estabelecidas pelas legislação. Entretanto, não há uma definição clara que se aplique a todo o País. 

Apesar disso, é possível diferenciar o alimento artesanal do caseiro e do industrial com base em algumas características. A produção do alimento caseiro não recorre ao uso de nenhuma tecnologia que não seja “caseira”, como liquidificador, batedeira e forno. Além disso, nos alimentos caseiros não há utilização de aditivos como conservantes, o que limita a sua produção e dificulta a conservação do produto.

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Por outro lado, os alimentos industriais tem sua fabricação com o uso de grandes máquinas sofisticadas. Que garantem uma produção homogênea e em larga escala, e comumente apresentam muitos aditivos em sua composição. 

Artesanais: entre o caseiro e o industrial

Os alimentos artesanais são muito diferentes dos industriais, se aproximando mais dos alimentos caseiros. Apesar dessa semelhança, a produção artesanal não precisa se limitar ao uso de tecnologias caseiras. A produção pode recorrer tanto ao auxílio de maquinário quanto à incorporação de aditivos para possibilitar a sua expansão.

expandir-mercado

Dessa forma, é importante ressaltar que o uso de conservantes ou equipamentos que possibilitem a sua produção em maior escala não faz com que o produto deixe de ser artesanal. Isso é de grande relevância já que é possível expandir sua produção sem que ela deixe de ser artesanal. Contudo, deve-se ficar atento a legislação, qualidade dos ingredientes e aditivos utilizados.

conservante-ideal

Normas de segurança alimentar

Seja a produção caseira, artesanal ou industrial, os alimentos estão sujeitos às mesmas normas sanitárias. O Decreto-Lei nº 986/1969 prevê que as instalações e os estabelecimentos alimentícios devem ser licenciados pela autoridade sanitária competente mediante expedição do alvará sanitário.

Segundo a Lei nº 6437/1977, é infração sanitária construir, instalar ou fazer funcionar em qualquer parte do território nacional estabelecimentos que fabriquem alimentos e bebidas sem licença e autorização do órgão sanitário competente. As penas previstas na lei podem variar de advertência à interdição e multas. Elas vão de R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00 nas infrações leves, de R$ 75.000,00 a R$ 200.000,00 nas infrações graves, e de R$ 200.000,00 a R$ 1.500.000,00 nas infrações gravíssimas.

Ou seja, não somente há previsão legal de procedimentos sanitários para regularização de negócios relacionados à alimentação como também há previsão legal de penalidades. Por isso é essencial se ater a legislação vigente para prevenir prejuízo financeiro.

Além disso, todo estabelecimento produtor de alimentos deve respeitar as Boas Práticas de Fabricação (BPF). A Portaria nº 326/1997 e a RDC nº 275/2002 da Anvisa são as normas que tratam do tema. A Portaria nº 326 estabelece os requisitos gerais de higiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos para o consumo humano. Já a RDC nº 275 dispõe sobre Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) aplicados aos estabelecimentos produtores de alimentos.

anvisa

Afinal, vale a pena ser artesanal?

Os produtos artesanais definitivamente constituem um segmento muito rentável do mercado de alimentos que passa por um processo de crescimento. Contudo, existe uma grande quantidade de normas alimentares e dificuldades na expansão da produção. Por isso, deve-se estudar bastante e garantir que tudo esteja conforme previsto pela legislação. Uma forma de conseguir isso é através da consultoria de uma empresa experiente no ramo como a Mult.

Gostaria de saber como regularizar o seu negócio e como expandir a sua produção sem deixar de ser artesanal? Entre em contato conosco! Ou veja alguns de nossos cases de sucesso e entenda como já ajudamos produtores artesanais a expandir suas produções.

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