Por Paulo Martinelli e Thalles Augusto –
Quando o assunto é consciência ambiental e desenvolvimento sustentável, a grande geração de resíduos é um fator preocupante. Ainda faz parte do cenário brasileiro o descarte incorreto de produtos e embalagens que causam impactos negativos no meio ambiente, como a contaminação do solo e dos corpos d’água. A geração de lixo cresceu cinco vezes mais que a população. Além disso, nos últimos quatro anos, houve um aumento de 29% dos resíduos.
Dentre os resíduos sólidos, destacam-se alguns materiais que podem ser reaproveitados e reciclados, além daqueles que seu descarte precisa ser feito em local adequado. Para que essa prática seja regularizada e feita em maior proporção, de modo a diminuir os impactos ambientais, foi sancionada e instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Sob a Lei 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, entidades geradoras de resíduos sólidos devem elaborar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para regularizar a destinação final adequada aos seus resíduos.
Entenda, nos tópicos abaixo, sobre os principais aspectos dessa lei e de como se adequar a ela:
A Lei
Uma das funções da PNRS é prevenir e reduzir a geração de resíduos, baseando-se na prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para permitir o aumento da reutilização e da reciclagem dos resíduos sólidos.
O artigo 7º cita os objetivos da PNRS. Os principais deles são: a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; os estímulos à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo; o incentivo à indústria da reciclagem.
Pode-se perceber que a lei tem uma ampla abrangência. Ela se aplica a todo o tipo de indústria. Além disso, estabelece normas específicas de descarte para cada tipo de produto. Sendo assim, a regularidade dessas especificações deve ser atendida no PGRS. Nele, será descrito procedimentos para as etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos.
A importância da Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos busca sistematizar a forma como o país lida com os resíduos. Além de fazer com que os setores privados e públicos tenham transparência ao gerenciá-los. Além disso, sabe-se que grande potencial do que não é aproveitado em um processo de produção, por exemplo, é desperdiçado. Isso chama atenção ao fato de que técnicas de reciclagem ou reaproveitamento podem ser utilizadas para minimizar danos ambientais e poupar recursos naturais. Por esse motivo, a lei demanda que geradores de resíduos se conscientizem quanto à busca da maneira correta de descarte.
Baseando-se nos objetivos da PNRS, para proteger a saúde pública e a qualidade ambiental é preciso estimular a sustentabilidade, além do desenvolvimento e do aprimoramento de tecnologias limpas. Por fim, vale ressaltar que o não cumprimento da lei pode ocasionar a perda de prestígio da empresa perante a sociedade, além de multas.
Não cumprimento da lei
Há penalização para aqueles que não cumprirem a Política Nacional de Resíduos Sólidos. As punições estão previstas pela Lei de Crimes ambientais. Elas podem ir desde o pagamento de multas até reclusão e detenção.
Os consumidores em geral, que se enquadram como pessoas físicas, podem ser obrigados a desembolsar uma quantia entre R$50,00-R$500,00. Já empresas podem ser penalizadas com valores que vão de R$500,00 à R$2 milhões, dependendo da ocorrência. Por isso é importante ficar atento às exigências e ao cumprimento da lei.
Formas de gerir os seus resíduos
A lei classifica os resíduos sólidos quanto à origem e quanto à periculosidade. Por esse motivo, para minimizar o volume de resíduos e rejeitos gerados, bem como reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental, há um conjunto de atribuições individualizadas aos geradores de resíduos.
Essas atribuições podem ser elaboradas por meio dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). PGRS são documentos legalizados, que abordam como uma empresa deve gerir os resíduos produzidos. Existem empresas no mercado que prestam consultorias para elaboração de PGRS para companhias de diversos segmentos. Para isso, elas levam em consideração as determinações legais e os aspectos financeiros.
Tendo em vista que a Política Nacional de Resíduos Sólidos sofre modificações de tempos em tempos, é necessário que uma empresa possua seu PGRS sempre atualizado. Dessa forma, o empresário evitará muitos problemas, já que sempre estará de acordo com a legislação.
Agora que você conhece melhor sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tal descobrir se você precisa de um PGRS?