Por Letícia Sanders –
Os PGRS, Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, são documentos, com valor legal, que definem como uma empresa irá gerir os resíduos que venha a produzir.
Eles descrevem procedimentos que já foram implementados e aqueles que deverão ser implementados para as etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos. É válido lembrar que estas etapas devem estar em conformação com as exigências das Leis Federais, Estaduais e Municipais.
A Lei 12.305/2010 determinou que os PGRS são obrigatórios para empresas públicas e privadas de diversos setores. Não escrever e entregar esse documento pode ser considerado crime ambiental, podendo levar a detenção de um a três anos e multa, de acordo com o art. 68 da Lei 9.605/98. Além disso, você não poderá obter o licenciamento ambiental.
Dessa forma, é indispensável conhecer quais setores precisam de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Entenda melhor sobre a Política Nacional dos Resíduos Sólidos aqui.
1. Praticamente toda indústria
PGRS devem englobar todo resíduo gerado por atividades industriais que não possa ser lançado na rede pública de esgoto ou em rios por algum motivo – concentração de metais pesados, por exemplo.
Ou seja, praticamente toda indústria deve fazer um PGRS: mineradoras geram lama, empresas siderúrgicas geram escória, algumas empresas de alimentos geram efluentes biológicos, etc.
Os resíduos industriais apresentam composição variada, dependendo do processo industrial e várias vezes são considerados perigosos. Sendo assim, para cada tipo de resíduos existem normas específicas e é importante entender essas normas para fazer a separação, estocagem e descarte corretos.
2. Empresas do ramo de construção civil
Empresas de construção civil geram um grande volume de resíduos em suas atividades, o que muitas vezes têm representado um problema administrativo. Esses resíduos são gerados em diversas atividades: construções, reformas, reparos, demolições, remoção de vegetação e escavação de solos.
Resíduos da construção civil incluem tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc. Portanto, dado o grande volume de resíduos, fica clara a importância de um gerenciamento eficiente.
3. Serviços públicos de saneamento básico
Os serviços públicos de saneamento básico incluem o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário e o manejo de águas pluviais urbanas. Nesses serviços, há uma grande geração de lodos em decantadores e em Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Além disso, há geração de outros resíduos como madeiras, panos, plásticos, areia e terra.
4. Serviços de saúde
Os serviços públicos de saúde também geram resíduos, e perigosos. Hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde geram diversos resíduos e devem fazer o PGRS.
Segundo estimativa da Anvisa, 10% a 25% dos resíduos de serviços de saúde são considerados resíduos perigosos e exigem descarte especial.
5. Responsáveis por atividades agrossilvopastoris
Como qualquer atividade produtiva, a agricultura também gera resíduos e devem ser tratados.
Resíduos agrossilvopastoris são aqueles gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais. Isso inclui os relacionados a insumos utilizados nessas atividades. Por exemplo, restos de ração, embalagens de agrotóxicos e de fertilizantes e restos das carnes após o abate.
6. Terminais de transporte aeroportuário, rodoviários, ferroviários e outros transportes
Terminais de transporte geram alguns resíduos e devem fazer o gerenciamento destes.
A Resolução CONAMA nº 005/1993 (alterada pela Resolução CONAMA n° 358/2005), dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. Ela define normas mínimas para acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final desses resíduos sólidos.
7. Alguns estabelecimentos comerciais
Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos devem fazer um planejamento de como gerenciar esses resíduos. Além disso, estabelecimentos que gerem resíduos comuns, mas que pelo seu volume ou composição não são coletados pelo serviço municipal como resíduo residencial, também devem desenvolver um PGRS.
Além de ser uma exigência legal, o processo de desenvolver um PGRS traz diversos benefícios. Com ele, além de controlar o impacto ambiental gerado, é possível minimizar a geração de resíduos na origem. Atualmente, a responsabilidade ambiental é valorizada e pode ser explorada usando o Marketing Verde.
Além disso, a minimização reduz custos com armazenamento e descarte de resíduos. Contudo, o planejamento do Gerenciamento de Resíduos Sólidos é complexo, pois necessita de um estudo de todas as atividades da empresa e quais são as normas existentes para cada tipo de resíduo produzido.
É interessante, portanto, procurar a ajuda de especialistas. Tem interesse em desenvolver um PGRS? Contacte-nos!
Faltou incluir a responsabilidade dos condomínios verticais, pois são importantes geradores de resíduos. Cheguei ao seu blog na busca por checklist de verificação da conformidade do condomínio à Lei 12305/2010, pois teremos uma Assembleia no próximo dia 29/05/2021.
Olá Adauto! Muito obrigado por contribuir com essa informação pelos comentários. O PGRS é muito vasto, e abordar todas áreas que necessitam do plano não é tarefa fácil! A Mult agradece a colaboração.