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O que é necessário para se obter um licenciamento ambiental?

poluiçãp ambiental

O licenciamento ambiental é uma ferramenta técnica de prevenção e fiscalização (Lei Federal nº 6938/1981) na qual o órgão competente concede a licença ao local, a instalação, ao empreendimento, a ampliação ou atividades que possam causar algum tipo de problema ao meio ambiente, como sua degradação, por exemplo. 

De acordo com a resolução CONAMA nº 237/1997, o órgão responsável por essa atividade é o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), podendo ser uma competência federal, estadual ou municipal. 

Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/98), a ampliação, a instalação, a construção ou reforma de empreendimentos sem a licença ou autorização constitui crime ambiental, sendo passível de multas de R$50 a R$50 milhões, detenção e processo penal.

Em quais ocasiões devo obter o Licenciamento Ambiental?

A Lei Federal nº 6.938/1981 indica três possibilidades na qual o empresário deve solicitar a licença ambiental, sendo elas:

  1. Quando o empreendimento ou atividade possa emitir resíduo, solido, liquido ou gasoso, ou alguma radicação, luz e calor. Como exemplo disso, temos madeireiras e metalúrgicas
  2. Quando o estabelecimento utiliza recursos naturais, como solo, agua, ar, fauna ou flora, como em atividades de mineração ou pecuária. 
  3. Quando o estabelecimento provoca degradação ambiental, podendo estar associada a uso inadequado de recursos e poluição.

Quais as diferenças e tipos de licenciamentos?

Primeiro, é importante ressaltar que existem diferenças entre os tipos de licenciamento e autorizações. 

Um órgão concede a  Autorização Ambiental quando a atividade que requer a permissão é temporária, não se caracterizando como uma instalação permanente. Caso a empresa ultrapasse o período estabelecido pela permissão, ela deve obter um licenciamento ambiental.

Em casos de empreendimentos pequenos e com baixo potencial poluidor, a Licença Ambiental Simplificada é concedida.

Ao se tratar de outros casos, diferentes dos dois citados anteriormente, existem outros três tipos de licenças ambientais necessárias, as quais os órgãos podem exigir em momentos diferentes ou concomitantes. São elas:

  1. Licença Prévia: necessária no inicio do projeto de implantação do empreendimento, notificando o órgão ambiental sobre o projeto, além de sua localização e descrição. Assim, este documento viabilizará tal implantação.
  1. Licença de Instalação: autoriza a implantação do projeto, de acordo com especificações e detalhes técnicos, após a emissão da licença prévia. 
  1. Licença de Operação: autoriza a operação do estabelecimento. Para isso, o órgão ambiental deve conferir se a instalação está correta e de acordo com o projeto apresentado na licença de instalação.

De acordo com o SEBRAE, a obtenção do Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal, além de se tratar do exercício do dever constitucional de preservar o meio ambiente.

Para onde devo encaminhar o processo?

1. Federal:

Quando o empreendimento vai além das fronteiras nacionais, abrange mais de um Estado, atinge o mar territorial, terras indígenas ou envolve o uso de transporte e produção de energia nuclear, o licenciamento deve ser, obrigatoriamente, encaminhado para o Ibama ou Instituto Chico Mendes (ICMBio).

2. Estadual:

Ademais, quando o estabelecimento provoca impactos ambientais no território estadual ou ultrapassa mais de um município, os órgãos Estaduais devem ser levados em consideração. 

A imagem abaixo representa os Órgãos de cada Estado:

mapa brasil de licenciamento ambiental estadual

3. Municipal: 

Quando o impacto é local, a pessoa responsável pelo empreendimento deve procurar pela prefeitura para saber qual órgão é o responsável pelo meio ambiente, podendo ser um instituto, secretaria, fundação, etc. 

Quais custos são envolvidos?

Quando pensamos em Licenciamento, aparecem algumas despesas. Esses custos incluem a elaboração dos estudos de cada caso, a consultoria (muitas vezes necessária para acompanhamento e facilitação do processo com o órgão ambiental responsável), pagamento de compensação ambiental e medidas que amenizem o impacto.

Cada uma das licenças citadas e suas renovações possuem diferentes valores, cobrados pelos órgãos mencionados, variando de acordo com impactos e a complexidade necessária para a analise do potencial poluidor. 

Dessa forma, podemos observar a importância de um Licenciamento Ambiental para a regularidade do empreendimento perante Órgãos Ambientais, evitando multas e crimes ambientais. Ele é necessário para que a instalação, a ampliação e atividades de um local impactem, da menor forma possível, o meio ambiente, contribuindo com sua preservação. 

Outros projetos muito importantes evitam riscos ambientais e multas, como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido. Confira aqui para entender se você necessita deste plano.

Em caso de duvidas, entre em contato conosco, será um prazer!

 

Mult em parceria com a EMAS

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