O licenciamento ambiental é uma ferramenta técnica de prevenção e fiscalização (Lei Federal nº 6938/1981) na qual o órgão competente concede a licença ao local, a instalação, ao empreendimento, a ampliação ou atividades que possam causar algum tipo de problema ao meio ambiente, como sua degradação, por exemplo.
De acordo com a resolução CONAMA nº 237/1997, o órgão responsável por essa atividade é o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), podendo ser uma competência federal, estadual ou municipal.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/98), a ampliação, a instalação, a construção ou reforma de empreendimentos sem a licença ou autorização constitui crime ambiental, sendo passível de multas de R$50 a R$50 milhões, detenção e processo penal.
Em quais ocasiões devo obter o Licenciamento Ambiental?
A Lei Federal nº 6.938/1981 indica três possibilidades na qual o empresário deve solicitar a licença ambiental, sendo elas:
- Quando o empreendimento ou atividade possa emitir resíduo, solido, liquido ou gasoso, ou alguma radicação, luz e calor. Como exemplo disso, temos madeireiras e metalúrgicas
- Quando o estabelecimento utiliza recursos naturais, como solo, agua, ar, fauna ou flora, como em atividades de mineração ou pecuária.
- Quando o estabelecimento provoca degradação ambiental, podendo estar associada a uso inadequado de recursos e poluição.
Quais as diferenças e tipos de licenciamentos?
Primeiro, é importante ressaltar que existem diferenças entre os tipos de licenciamento e autorizações.
Um órgão concede a Autorização Ambiental quando a atividade que requer a permissão é temporária, não se caracterizando como uma instalação permanente. Caso a empresa ultrapasse o período estabelecido pela permissão, ela deve obter um licenciamento ambiental.
Em casos de empreendimentos pequenos e com baixo potencial poluidor, a Licença Ambiental Simplificada é concedida.
Ao se tratar de outros casos, diferentes dos dois citados anteriormente, existem outros três tipos de licenças ambientais necessárias, as quais os órgãos podem exigir em momentos diferentes ou concomitantes. São elas:
- Licença Prévia: necessária no inicio do projeto de implantação do empreendimento, notificando o órgão ambiental sobre o projeto, além de sua localização e descrição. Assim, este documento viabilizará tal implantação.
- Licença de Instalação: autoriza a implantação do projeto, de acordo com especificações e detalhes técnicos, após a emissão da licença prévia.
- Licença de Operação: autoriza a operação do estabelecimento. Para isso, o órgão ambiental deve conferir se a instalação está correta e de acordo com o projeto apresentado na licença de instalação.
De acordo com o SEBRAE, a obtenção do Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal, além de se tratar do exercício do dever constitucional de preservar o meio ambiente.
Para onde devo encaminhar o processo?
1. Federal:
Quando o empreendimento vai além das fronteiras nacionais, abrange mais de um Estado, atinge o mar territorial, terras indígenas ou envolve o uso de transporte e produção de energia nuclear, o licenciamento deve ser, obrigatoriamente, encaminhado para o Ibama ou Instituto Chico Mendes (ICMBio).
2. Estadual:
Ademais, quando o estabelecimento provoca impactos ambientais no território estadual ou ultrapassa mais de um município, os órgãos Estaduais devem ser levados em consideração.
A imagem abaixo representa os Órgãos de cada Estado:
3. Municipal:
Quando o impacto é local, a pessoa responsável pelo empreendimento deve procurar pela prefeitura para saber qual órgão é o responsável pelo meio ambiente, podendo ser um instituto, secretaria, fundação, etc.
Quais custos são envolvidos?
Quando pensamos em Licenciamento, aparecem algumas despesas. Esses custos incluem a elaboração dos estudos de cada caso, a consultoria (muitas vezes necessária para acompanhamento e facilitação do processo com o órgão ambiental responsável), pagamento de compensação ambiental e medidas que amenizem o impacto.
Cada uma das licenças citadas e suas renovações possuem diferentes valores, cobrados pelos órgãos mencionados, variando de acordo com impactos e a complexidade necessária para a analise do potencial poluidor.
Dessa forma, podemos observar a importância de um Licenciamento Ambiental para a regularidade do empreendimento perante Órgãos Ambientais, evitando multas e crimes ambientais. Ele é necessário para que a instalação, a ampliação e atividades de um local impactem, da menor forma possível, o meio ambiente, contribuindo com sua preservação.
Outros projetos muito importantes evitam riscos ambientais e multas, como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido. Confira aqui para entender se você necessita deste plano.
Em caso de duvidas, entre em contato conosco, será um prazer!
Mult em parceria com a EMAS