Todos os processos produtivos são feitos perante diferentes normas e boas práticas de fabricação e inspecionados pela Anvisa. Na área de alimentos essas regras são ainda mais importantes, pois estamos tratando de produtos muito mais sensíveis e perecíveis. Por isso, a Anvisa criou 20 categorias diferentes de alimentos, para organizar melhor os aditivos alimentares permitidos e suas proporções máximas, sendo elas:
Leite e Produtos Lácteos:
Em que se encaixam os produtos derivados do leite, como o próprio leite, leite em pó, manteiga, cremes de leite, bebidas lácteas, requeijão e os vários tipos de queijos.
Óleos e gorduras:
Além dos produtos do próprio nome da categoria, é importante ressaltar que produtos classificados como creme vegetal ou margarina também entram nas normas dessa categoria.
Gelados comestíveis:
Nessa categoria entram quaisquer tipos de gelados comestíveis, sejam eles prontos para o consumo, misturas para o preparo desses produtos ou em pó.
Frutas e hortaliças:
Nessa categoria de alimentos temos frutas in natura embaladas, geleias de fruta e de mocotó, doces à base de frutas ou vegetais, leite de coco, frutas e vegetais secas ou desidratadas (incluindo coco ralado e cogumelos comestíveis), frutas cristalizadas ou glaceadas, frutas e vegetais secos ou em conserva (incluindo picles, azeitona e cogumelos),
Balas, confeitos, bombons, chocolates e similares:
Vale o destaque de que chicletes, balas de goma, qualquer tipo de produto com cacau (incluindo para preparo de bebidas) e ingredientes para panificação e biscoitos (coberturas, xaropes e recheios) estão inclusos nessa categoria.
Cereais e produtos de ou à base de cereais:
É importante frisar que nessa categoria se encaixam também as diferentes massas alimentícias (como espaguetes e macarrões), massas para pastéis e pizzas.
Produtos de panificação e biscoitos:
Se encontram nessa categoria pães, biscoitos e similares, mistura para bolos, tortas e doces e massas de confeitaria.
Carnes e produtos cárneos:
Aqui se encontram todos os produtos que possuem carne de origem animal, sejam cruas, cozidas, enlatadas ou em conserva.
Pescados e produtos de pesca:
Assim como na categoria de carnes e produtos cárneos, nessa categoria se aplicam os mesmos parâmetros para pescados e produtos de pesca, ou seja: podem ser cruas, cozidas, enlatadas ou em conserva.
Ovos e derivados:
O grande destaque nessa categoria está para os alimentos que dão nome a ela. É importante ressaltar, entretanto, que maionese e derivados/similares fazem parte da categoria de molhos e condimentos.
Produtos para adoçar:
Essa categoria é constituída por açúcares, xaropes de glicose e adoçantes de mesa ou dietéticos.
Sopas e caldos:
Encaixam-se aqui os caldos e sopas, podendo ser prontos para consumo, concentrados ou desidratados.
Molhos e condimentos:
Nessa categoria estão inclusos condimentos vegetais ou especiarias, molhos emulsionados (incluindo maionese), molhos sem emulsão, molhos desidratados, condimentos preparados, sal (incluindo os com adição) e fermentados acéticos, como vinagre.
Suplementos nutricionais:
Aqui temos todos os suplementos vitamínicos e/ou minerais, tanto sólidos quanto líquidos.
Alimentos e bebidas para fins especiais e alimentos com informação nutricional complementar:
Nessa categoria se encontram todos os produtos específicos para lactentes e crianças de primeira infância, alimentos para controle de peso, alimentos para dietas com controle/restrição de açúcares, e com informação nutricional complementar.
Bebidas:
Todas as bebidas (com exceção de cafés, chás e ervas) entram nessa categoria, sendo divididas em dois grandes grupos de bebidas alcoólicas e não alcoólicas. Também são incluídas as bebidas à base de soja e bebidas em pó nessa categoria.
Café, chá, erva mate e outras ervas similares:
Aqui temos uma categoria em que os produtos contidos nela são os mesmos do título. Nessa, o uso de aditivos é por regulamento muito menor comparado com as outras.
Petiscos (snacks):
A categoria engloba os aperitivos a base de batatas, cereais, farinha e amido e sementes oleaginosas com e sem cobertura.
Sobremesas e pós para sobremesas:
O ponto mais importante desse grupo, além dos falados no nome, são as gelatinas prontas ou em pó.
Preparações culinárias industriais:
Essa categoria existe para mostrar aditivos complementares para as outras categorias, quando aumentamos para a escala industrial.
O que fazer com as categorias de alimentos?
Bom, conseguimos ver que existem várias categorias da Anvisa para alimentos e que seu estudo é muito trabalhoso e demanda bastante tempo para apenas uma pessoa. Além disso, é preciso estudar como aplica-los de forma efetiva na sua produção.
Com isso, convidamos você leitor a ler, além dos links integrados no texto, alguns de nossos cases de sucesso na área de alimentos, uma vez que todos esses cases envolveram esse tipo de estudo.