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Quais informações sua embalagem deve conter?

Solong pea berry special pack lot on shelf

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão que estabelece quais as informações devem conter nos rótulos dos alimentos. Estabelece, também, como essas informações são dispostas nas embalagens. Sendo assim, é importante dispor essas informações na embalagem de forma clara. Isso facilita a compreensão do cliente na hora de escolher o produto.

Além disso, a rotulagem de produtos que são embalados na ausência do cliente é obrigatória. É muito importante escolher a embalagem ideal, pois influencia diretamente na forma que o consumidor visualiza o seu produto. 

De acordo com a RDC nº 259, publicada pela ANVISA, a rotulagem é toda legenda ou imagem impressa ou colada sobre a embalagem. Dessa forma, a ANVISA estabelece quais informações devem obrigatoriamente estar presentes no rótulo. Lista de ingredientes, prazo de validade e informações nutricionais estão entre os itens obrigatórios. Quer saber mais quais informações sua embalagem deve conter? Descubra quais a seguir.

Lista de ingredientesmanual fabricação - conservação artesanais

Deve-se apresentar os ingredientes em ordem decrescente de proporção. Informa-se os aditivos alimentares no final da lista. Deve conter sua função principal no produto e nome completo ou número do Sistema Internacional de Numeração (INS). Dispensa-se o produto que contém ingredientes únicos como açúcar, café, leite.

Prazo de validadeformulação

Para produtos com validade inferior a três meses, é necessário informar o dia, o mês e o ano. Para os demais, apenas o mês e o ano. Além disso, a Anvisa orienta que seja informado caso o alimento dependa de condições especiais para ser conservado dentro do prazo de validade.

Conteúdo líquido

Indica a proporção de líquido que compõe o produto. De acordo com a regulamentação, esse valor deve ser expresso em massa (gramas ou quilos) ou volume (mililitros ou litros).

Informações nutricionaisprancheta com maça

São importantes para que o consumidor saiba exatamente os detalhes da composição dos ingredientes que vai ingerir. A tabela nutricional deve conter valor energético (kcal e kJ), carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Todos esses itens devem estar listados em quantidade por porção (grama ou mililitro) e %VD (valor diário). Também deve ser informado se o produto é diet, light ou contém teor reduzido de açúcares, gordura ou determinado nutriente. Além disso, estabeleceu-se regras específicas sobre a localização da tabela, proibindo colocar em áreas de difícil visualização ou deformadas.  

O que não pode constar na sua embalagempesquisa

A Anvisa proíbe que o rótulo contenha informações na embalagem que não possam ser comprovadas ou que mostrem efeitos e propriedades que o produto não possui. Um exemplo é indicar que o produto previne doenças ou tem propriedades medicinais ou terapêuticas.

Novas Normas de Informações na Embalagemregistro

Em outubro de 2020 a Anvisa publicou novas normas sobre rotulagem nutricional, que entram em vigor em outubro de 2022. O objetivo é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos. Nesse sentido, foram citadas abaixo as principais mudanças  que devem ser feitas: 

  • Deve implementar-se uma rotulagem nutricional frontal. Dessa forma, necessita-se de um símbolo informativo na parte da frente do produto que esclareça qual nutriente de impacto para a saúde está em grande quantidade no alimento. Por determinação da ANVISA, os três nutrientes obrigatórios foram o açúcar adicionado, o sódio e a gordura saturada, que são muito críticos à saúde humana. Assim, permite-se ao usuário a escolha mais consciente dos produtos.
  • A tabela de informações nutricionais também passará por modificações. A partir da vigência da nova norma, permite-se apenas letras pretas e fundo branco. Além disso, proíbe-se a disposição da tabela em áreas deformadas ou de difícil visualização. O objetivo é evitar o uso de cores contrastantes que dificultam a legibilidade das informações e facilitar a comparação entre os diferentes produtos do mesmo ramo. 
  • Além disso, a letra utilizada para disponibilização das informações nutricionais terá um tamanho mínimo de 2,2 mm. Essa mudança é bastante significativa em relação ao mercado atual, uma vez que muitas empresas adotavam o tamanho mínimo de 1 mm de fonte permitido na legislação. Ademais, deve-se espaçar as linhas, fato que facilitará a legibilidade das informações nos rótulos.  

Conclusão 

Portanto, você que é fabricante de alimentos ou deseja se tornar um, atente-se ao prazo de adequação de 12 meses após a data de entrada da norma em vigor! Já em relação às empresas de pequeno porte, o prazo de adequação é de 24 meses após a entrada das normas em vigor e para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, 36 meses após essa mesma data.

Nesse sentido, é bastante importante atentar-se às normas e às informações na embalagem do seu produto e sempre informar-se acerca do mercado de alimentos. Por isso, com objetivo de adequar o seu produto tanto às normas da ANVISA, quanto às suas expectativas como fabricante, é interessante contar com uma consultoria para te auxiliar nesse processo. Caso tenha interesse em decidir uma nova embalagem para seu produto, é importante que aprenda sobre rotulagem de alimentos !

Bárbara Teixeira, Júlia Carletto e Marisa Moreira

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