Por Bianca Campos –
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que contém informações sobre a geração e o tratamento de resíduos de uma empresa. Assim, ele especifica medidas que devem ser tomadas para garantir um manejo ambientalmente correto dos resíduos.
A legislação brasileira obriga diversos setores da indústria a terem esse plano. Portanto, o não cumprimento dessa lei se configura como um crime ambiental e impede a empresa de obter um licenciamento ambiental. Pensando nisso, elaboramos 5 etapas para que você obtenha sucesso na realização do seu PGRS.
1. Identificar se sua empresa precisa de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
A Lei 12.305/2010 prevê que toda empresa geradora de resíduos deve ter um PRGS. Ou seja, praticamente toda a indústria, deve possuir esse plano.
O PGRS deve conter todos os resíduos que não podem ser descartados nas redes de esgoto normais. Isso se deve a diversos motivos, como a possibilidade de contaminação microbiológica dos resíduos de uma fábrica alimentícia por exemplo. Portanto, se você tem uma fábrica e deseja se adequar às normas brasileiras, é muito importante que se planeje para confeccionar um PGRS.
2. Entender a fundo o que compõem um PGRS e quais informações ele deve conter
O PGRS faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Sendo assim, tem por objetivo reduzir os impactos da geração de resíduos. Além disso, busca-se a prática de hábitos de consumo sustentável e o consequente aumento da reutilização e reciclagem de resíduos.
O plano é composto pela descrição de procedimentos que já são ou vão ser implementados na empresa sobre o descarte de resíduos sólidos. Esses procedimentos contemplam etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos.
É importante que tais resíduos sejam classificados quanto aos seguintes aspectos, pois isso auxiliará no descarte correto de cada rejeito:
- Classe II A (não inerte) ou Classe II B (inerte);
- orgânicos, perigosos, não recicláveis ou recicláveis (plástico, vidro, papel e metal).
Um bom PGRS deve conter uma descrição detalhada dos seguintes tópicos:
- Caracterização do empreendedor;
- Responsabilidade técnica;
- Caracterização do empreendimento;
- Caracterização dos resíduos gerados;
- Procedimentos em relação aos resíduos.
É importante ressaltar que os resíduos industriais podem ter diferentes composições, dependendo do tipo de fábrica à que pertence. Portanto, para cada tipo de resíduo existem normas específicas que devem ser seguidas.
3. Compreender as vantagens de se ter um bom PGRS
Um PGRS bem feito pode trazer vários benefícios para a empresa. A seguir destacaremos as principais vantagens da elaboração desse plano:
- Redução dos custos, pois busca minimizar a geração de resíduos na fonte. Com isso, será preciso um menor gasto com o manejo dos resíduos. Além disso, o plano torna possível a identificação e comercialização de materiais recicláveis. Portanto, pode criar uma fonte de renda extra para a empresa.
- Espaço e organização, pois o PGRS indica o melhor local para armazenar os resíduos, bem como a frequência de coleta necessária. Assim, pode contribuir para a liberação de espaço e manutenção da ordem da empresa.
- Redução dos riscos de acidente e melhoria da higiene. Isso porque o PGRS define os métodos de manuseio, EPI’s a serem utilizados, rotas de transporte, locais de armazenamento e horários para coleta e destinação. Logo, evita-se acidentes de trabalho e diminui o mau cheiro e a proliferação de vetores.
- Prevenção e controle dos impactos ambientais, uma vez que o PGRS visa uma destinação ambientalmente sustentável dos resíduos gerados.
- Aumento da visibilidade de empresa, pois cria uma boa imagem da indústria diante dos clientes e fornecedores, bem como do órgão fiscalizador.
4. Saber os impactos que não fazer um PGRS pode trazer para sua empresa
A não elaboração de um PGRS pode ter sérias consequências caso o órgão fiscalizador descubra. Entre as consequências, estão multas que variam de acordo com o resíduo gerado pela empresa (podendo chegar a centenas de milhares de reais). Ademais, cassação do alvará de funcionamento do local e, até mesmo, detenção de um a três anos. Além disso, sem um PGRS não é possível obter um licenciamento ambiental.
Outro ponto, além das complicações legais, é que a não elaboração de um PGRS traz danos financeiros à empresa também. Isso porque, como explicado na etapa 3, o plano possibilita a otimização dos processos da empresa em relação ao manejo de seus resíduos.
5. Buscar uma consultoria que elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Para garantir a elaboração do melhor PGRS para a sua empresa é recomendado a contratação de uma empresa de consultoria. Essa empresa irá te auxiliar da melhor forma possível, fazendo um estudo aprofundado da sua produção. Assim, será possível fazer escolhas mais assertivas para o contexto da sua empresa. Além da experiência na área que essas empresas possuem, elas têm conhecimento técnico e legal para que nenhum detalhe passe despercebido. Se você deseja uma consultoria com ótimo custo benefício, vale a pena dar uma olhada nas empresas juniores.
Com tudo isso, fica claro que ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é essencial para as empresas. Além de evitar problemas com a lei, ele garante um melhor manejo de resíduos. Consequentemente, gera uma otimização da sua empresa, que passa a saber lidar da melhor forma com a questão de rejeitos. Em alguns casos, ainda pode criar uma nova fonte de renda extra: a venda de resíduos recicláveis.
Ficou interessado(a) em fazer um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)? Entre em contato conosco!