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Conheça os tipos de restrições alimentares que podem influenciar na sua produção

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Você sabe o que é uma restrição alimentar? A restrição alimentar é uma condição apresentada quando alguém, por motivo de alergia ou intolerância, não pode consumir determinado ingrediente. Além disso, ela também ocorre quando, por alguma razão, a pessoa precisa ou quer consumir o alimento em menor quantidade. 

ícone com rótulos em uma sacola, uma embalagem e uma garrafa

É importante estar atento às restrições durante a sua produção, afinal, é importante rotular da maneira correta e, também, estar de acordo com as tendências do mercado.

Alergia ou intolerância?

A alergia ocorre quando o seu sistema imunológico combate de maneira excessiva o alimento ingerido ou algum de seus componentes. Ela pode causar irritações na pele e nos olhos, e também sintomas mais graves.

Já a intolerância alimentar acontece quando seu corpo não produz, ou produz de forma insuficiente, uma enzima, com isso, o alimento não pode ser digerido e se acumula no organismo. Pode causar dores abdominais, gases, diarreia, náuseas e vômitos. 

A seguir você irá saber mais sobre as restrições mais recorrentes na população.

Glúten

ícone de alimento sem glúten

A intolerância ao glúten, pode ocorrer como as demais intolerâncias ou pode ser na forma da doença celíaca. A doença celíaca é um quadro mais grave, em que além de não conseguir digerir o alimento, o sistema imunológico ataca o organismo, devido ao acúmulo de glúten. Isso torna extremamente importante a existência de produtos em que essa proteína não esteja presente. 

É estabelecido pela Lei n° 10.674/2003, que todos os alimentos industrializados precisam conter a expressão “Contém Glúten” ou “Não Contém Glúten”, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Então, se torna necessário realmente entender quais produtos apresentam essa proteína. Alguns deles são: trigo, aveia, centeio, seus derivados e alimentos preparados com eles.

Lactose

ícone com um queijo e uma garrafa e um copo de leite

Em relação à lactose, o mais comum é a intolerância a essa proteína, sendo que o organismo não é capaz de produzir ou produz em pequena quantidade a lactase, enzima responsável pela digestão da lactose. Esse é um problema de extrema importância, já que atinge, segundo dados do G1, até 70% dos adultos  brasileiros. Essa restrição pode ser desenvolvida ao longo da vida da pessoa, sem sinais prévios. 

Devido a isso, a ANVISA determinou em 2017 que todos os produtos, assim como no caso do glúten, devem avisar sobre a presença ou não de lactose

Existe também a alergia à proteína do leite, uma condição mais severa, mas menos comum. Essa, por sua vez, costuma ser detectada no primeiro ano de vida de uma pessoa.

Soja

A alergia à proteína da soja costuma ocorrer em bebês e crianças até os 10 anos, sendo muitas vezes superada após essa idade. É um produto muito presente em alimentos processados. Portanto, é de extrema importância que alérgicos sempre confiram os rótulos alimentícios.

ícone de soja

Se você é um produtor de alimentos vegetarianos ou veganos e se interessa na substituição da proteína animal pela proteína da soja, é importante se atentar na indicação da presença de soja no produto. Além disso, é preciso indicar na embalagem, também, se o produto é transgênico.

Por exemplo, alguns produtos que contém soja são: óleo de soja, tofu, missô, goma vegetal e proteína vegetal texturizada ou hidrolisada.

Ovo

A alergia ao ovo ocorre devido à alergia à albumina, que está presente na clara. No entanto, como não se pode garantir uma separação 100% efetiva da clara e gema, sugere-se não consumir nenhuma parte do ovo. Portanto, é recomendado que os alérgicos fiquem atentos a qualquer componente de ovo presente no rótulo.

Frutos do Mar

A alergia a frutos do mar pode ser de três tipos aos moluscos (lula, polvo, ostras), aos crustáceos (camarão, lagosta, lagostim, carangueijo) e aos peixes. É comum que quem tem um desses tipos de alergia, tenha também os outros. 

Além da alergia à proteína dos frutos do mar, é bem recorrente também casos de alergia ao conservante adicionado a esses alimentos quando congelados, o metabissulfito de sódio. Isso torna possível que algumas pessoas possam comer frutos do mar frescos, mas não congelados.

Açúcar

ícone com pote de cubos de açúcar

A restrição ao açúcar ocorre devido às diabetes ou à pré-diabetes. A diabetes tipo 1 é comumente descoberta na infância e ocorre quando o pâncreas não produz insulina. Nesse caso, é possível tratar a doença com injeções desse hormônio.

Já a diabetes tipo 2 é desenvolvida ao longo da vida, quando se tem alto consumo de açúcar, fazendo o corpo criar resistência à insulina. Como ela tem grande relação genética, a pré-diabetes costuma ocorrer quando alguém tem predisposição a desenvolver a doença.

É possível tratar elas reduzindo o consumo desse carboidrato e para isso já existem muitas opções no mercado, como alimentos light, diet e zero açúcar. Mas, caso queira substituí-lo, o adoçante, o mel e o stevia são opções bastante utilizadas no mercado.

E por que me atentar às restrições alimentares?

A principal razão para se atentar a essas informações é que se torna imprescindível que no rótulo de seu produto esteja informada a presença de qualquer um  desses alimentos. Isso tanto para evitar problemas com órgãos fiscalizadores, quanto para garantir aos clientes credibilidade da sua marca. Além disso, para acompanhar o mercado e alavancar sua empresa, é interessante desenvolver produtos alimentícios sem esses ingredientes.

E pode parecer fácil… mas não é tanto assim! Muitas vezes ao fazer uma substituição sem estudo, podem ocorrer mudanças de sabor ou de valor nutricional. Então, é importante ter conhecimento sobre as especificações da Anvisa para as devidas mudanças. Ademais, fazer um estudo aprofundado, visando saber como aplicar tais restrições e entender a melhor forma de viabilizar seu novo produto, é essencial.

Por isso, ter uma consultoria especializada no assunto pode fazer toda a diferença para o seu negócio. Ficou interessado(a) em elaborar um novo produto ou adequar a formulação de um produto já existente na sua empresa? Entre em contato conosco!

Por Ana Clara Rivetti e Marina Depieri

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