Nos últimos anos, é evidente o contínuo crescimento da chamada “onda verde”, movimento sociopolítico que preza pelo desenvolvimento sustentável e devida conservação do meio ambiente. Mesmo que tal cenário esteja cada vez mais presente na rotina de qualquer cidadão, ele tende a afetar o setor fabril de maneira ainda mais coercitiva, e com isso, surge a importância de ser atentar aos resíduos industriais.
Tendo isso em vista, muitas iniciativas se encontram em uma constante caminhada para a sustentabilidade, investindo fortemente em mudanças nos setores produtivos e do marketing para se adequar a uma demanda crescente do mercado e do Estado pelo “ecologicamente correto”. Ainda assim, de modo a traçar planos de ação para um mergulho pertinente nesse novo oceano de possibilidades, é importante que se tenha noções prévias sobre alguns conceitos fundamentais.
O que exatamente são resíduos?
Primeiramente, é interessante compreender a diferença chave entre um resíduo e um rejeito. Apesar da conveniente semelhança, a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê parâmetros bem definidos para a diferenciação entre as duas categorias:
- RESÍDUO: são todos os vestígios de um produto – sejam eles a embalagem, a casca, uma peça ou outro elemento estrutural – que podem ser reaproveitados, reutilizados ou reciclados. Logo, os resíduos, em potencial, possuem um valor agregado intrínseco para alguma entidade da cadeia produtiva.
- REJEITO: é um tipo específico de descarte para o qual ainda não existem possibilidades acessíveis e viáveis para reaproveitamento ou reciclagem. São exemplos de rejeitos rótulos de embalagens, adesivos, absorventes e restos de comida animal. Como não há possibilidade de recuperação, os rejeitos devemos sempre encaminhá-los devidamente a um aterro sanitário.
Haja vista esses conceitos, enquanto gestor de uma cooperativa, é de suma importância que se invista em uma estrutura eficiente para processos de descarte. Não só isso, por extensão das definições, um dos maiores objetivos de um processamento industrial deve ser a máxima prudência na redução dos rejeitos, já que esse tipo de descarte demanda uma maior logística de gestão.
Mesmo que essa categorização seja bastante intuitiva, os resíduos ainda podem assumir os mais diversos aspectos, de modo que é possível dividi-los em algumas tipologias.
Quais são os principais tipos?
Também conforme definições da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública, os tipos de resíduos são categorizados conforme a sua fonte geradora, sendo que cada um deve ser adequadamente processado de maneira específica. Então, considere as seguintes classificações:
- AGRÍCOLA: grande parte desse descarte é representado por embalagens de insumos químicos utilizados no controle de uma plantação, como adubos e fertilizantes. Além deles, fazem parte dessa categoria os dejetos animais, rações e restos de colheitas.
- HOSPITALAR: são os vestígios produzidos em áreas da saúde como hospitais, laboratórios, farmácias e ambulatórios; sendo altamente contaminantes. É o caso de seringas, agulhas, bisturis e medicamentos.
- RADIOATIVO: são representados pelos descartes radioativos produzidos especialmente por usinas nucleares e por equipamentos médicos radioterápicos. Esses vestígios são altamente contaminantes e nocivos ao contato por seres humanos
- ELETRÔNICO: são originados pelo sucateamento constante de aparelhos elétricos e eletrônicos, que podem implicar descartes com elementos químicos altamente contaminantes. Esse é o caso de resíduos como peças de computadores, de televisões e tonners de impressoras.
- INDUSTRIAL: sua ocorrência se dá pelos mais diversos vestígios de produtos em uma cadeia produtiva e podem apresentar um grau elevado de toxicidade. Os materiais dispensados em processos industriais podem ser gases, óleos, ácidos ou bases, plásticos, papel, madeira, borracha, metal, entre outras variedades.
Ainda vale ressaltar que, segundo a PNRS, para além da redução dos rejeitos, a principal iniciativa estratégica para um gerenciamento de resíduos é a não geração de descartes. Portanto, é relevante que indústrias, negócios e cooperativa estejam atentos a formas de mitigar a emissão de resíduos industriais.
Se eu tenho uma indústria, há mais alguma coisa?
Conforme dito anteriormente, os resíduos industriais são aqueles provenientes dos processos para transformação de alguma matéria-prima e, por isso, são amplamente diversos, já que a produção industrial tende a variar por setor ou para cada fábrica. Com isso em mente, a própria categoria de descartes recebe uma classificação interna.
Segundo a NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, dividem-se os resíduos industriais como: Classe I (perigosos), Classe II A (não perigosos e não inertes) e Classe II B (não perigosos e inertes). Considere:
- CLASSE I: são aqueles descartes caracterizados por certo grau de periculosidade, podem ser identificados por meio de aspectos como inflamabilidade, toxicidade e corrosividade.
- CLASSE II A: são resíduos que não possuem periculosidade mas podem apresentar qualidades de reatividade como combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água.
- CLASSE II B: não se enquadram na Classe I e nem na Classe II A. Pode-se dizer que a água se mantém potável em contato com esse tipo de resíduo.
Tendo isso em vista, os descartes de processos produtivos fabris não só devem ser armazenados separadamente, como também devem ser transportados e tratados de maneira distinta.
Por quê se preocupar com os resíduos industriais?
Conceber uma noção de todas essas definições é preponderante para que se adote boas práticas no acondicionamento de rejeitos e de resíduos industriais. A própria PNRS prevê a responsabilidade do gerador na gestão correta de seus descartes. Com isso, o direcionamento incorreto pode implicar diversas inconveniências e penalidades legais.
No caso de uma indústria ou uma cooperativa, por exemplo, é possível citar situações como a poluição ambiental e a insatisfação dos clientes. Essas são situações desfavoráveis para a imagem da empresa. Segundo uma pesquisa que a Union + Webster realizou, cerca 87% dos consumidores brasileiros espera que empresas sejam comprometidas ecologicamente. Ou seja, a má gestão dos resíduos sólidos vai contra o interesse do mercado.
Outra possível situação incômoda é um possível enquadramento em crime ambiental e atentado à saúde pública. Logísticas e acondicionamentos errôneos de descartes são caracterizados como um crime pela PNRS. Tais crimes são passíveis de pagamento de multa e cassação do licenciamento ambiental com consequente perda de financiamentos.
Qual é o próximo passo para lidar com os resíduos industriais?
E você, leitor, tenha interesse em dar um primeiro passo seguro para uma melhor adequação dos seus descartes a esse novo cenário? Então é interessante que você tenha um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para a sua fábrica.
No caso, o PGRS é um modelo para melhor direcionamento de ações sobre os resíduos industriais. Sendo que ele pode indicar a melhor direção para a tomada de ações no acondicionamento dos descartes. Então caso você queira saber mais pode fazer o download nosso e-book gratuito. Não só isso, caso tenha alguma dúvida, sinta-se à vontade para nos deixar um comentário na seção abaixo ou nos contactar!
Por Rafael Mesquita.